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STJ reafirma condenação ao Google Brasil

20 maio 2013

Embora não exista legislação sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça sustenta que o provedor de conteúdo que não retira material plagiado do ar imediatamente após ser notificado do fato também responde pelos danos causados por violação a direitos autorais. 
A posição foi afirmada pela Terceira Turma do STJ em julgamento sobre um pedido da Google contra uma decisão de Minas Gerais que determinou uma indenização de R$ 12 mil a uma empresa de material didático. Processo alegou que conteúdo de propriedade da empresa estava sendo utilizado sem autorização em blogs hospedados em serviço da Google. 
O que chama a atenção no processo, no entanto, é que o conteúdo supostamente infringente foi retirado da Internet – mas isso se deu após uma decisão judicial. Nessa linha, tanto a Justiça estadual como o tribunal superior entenderam que a mera notificação deveria ter movido o provedor a atender a solicitação feita pela detentora de direito autoral. 
O relator do processo, Sidnei Beneti, em decisão monocrática, negou recurso da Google, que questionou a indenização devida. Para o ministro, “o provedor não responde objetivamente pelo conteúdo inserido pelo usuário em sítio eletrônico, por não se tratar de risco inerente à sua atividade. Está obrigado, no entanto, a retirar imediatamente o conteúdo moralmente ofensivo, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano”. 
* Com informações do STJ



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